TJRJ - 0842118-10.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 15:59
Baixa Definitiva
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18/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:57
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/01/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 09:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 09:18
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 09:18
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELLE GOULART PORTO NUNES
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18/12/2024 16:41
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/12/2024 16:41
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
- Competência fixada pelo endereço do réu. - Intime-se a parte autora para que instrua a inicial com documento hábil a comprovar seu endereço de domicílio, tais como contas de água, gás, telefonia ou energia elétrica, no prazo de 05 dias, em seu nome e com data inferior a 06 meses, vez que o documento juntado aos autos no id. 153052689 não se presta a tanto.
CasoaparteAutoranãopossuacomprovantederesidênciaemseunome,deverátrazeraos autos, no mesmo prazo, comprovante em nome do proprietário do imóvel/titular do serviço, com data inferior a 06 meses, acompanhado de declaração firmada pelo mesmo de que a demandante reside no local, acompanhada de RG e CPF do declarante.
Após, conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela.
Intime-se. -
31/10/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 20:14
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 20:14
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/10/2024 20:14
Distribuído por sorteio
-
29/10/2024 20:14
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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