TJRJ - 0829042-50.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 13:31
Baixa Definitiva
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15/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:52
Expedição de Termo.
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05/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de IGOR LEONARDO ALVES SOARES DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LAIS DE CARVALHO MELO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Dispenso o relatório na forma do permitido pelo art. 38 da lei 9099/95.
Os processos de conhecimento contra empresas sob recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria, uma vez que encontrando-se a devedora em recuperação judicial, não se revela possível o prosseguimento da execução, inclusive em face dos sócios, preservado o acervo ao concurso dos credores, salvo se comprovada a possibilidade de constrição de bens por autorização do Juízo competente.
Verifica-se dos autos a flagrante incompetência para execução da sentença, eis que a demandada está em regime de recuperação judicial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUCAO com fulcro nos arts.51, IV c/c 8º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários face aos termos do artigo 55 da supra citada lei.
Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, EXTRAIA-SE CARTA DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, conforme cálculo da ré, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.I. 4 -
30/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de IGOR LEONARDO ALVES SOARES DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de IGOR LEONARDO ALVES SOARES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de LAIS DE CARVALHO MELO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 13:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/07/2024 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 01:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:44
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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06/02/2024 01:00
Decorrido prazo de IGOR LEONARDO ALVES SOARES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:00
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:19
Decorrido prazo de IGOR LEONARDO ALVES SOARES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 08:19
Decorrido prazo de LAIS DE CARVALHO MELO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/12/2023 18:10
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 18:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2023 18:10
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2023 18:10
Recebidos os autos
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20/10/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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20/10/2023 13:14
Juntada de ata da audiência
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16/10/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
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28/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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27/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 16:52
Expedição de Carta precatória.
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24/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 22:31
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2023 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 12:59
Audiência Conciliação designada para 17/10/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/08/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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