TJRJ - 0816202-53.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA GOMES em 23/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0816202-53.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO PEREIRA GOMES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1) Diante da certidão retro, decreto a revelia da instituição financeira. 2) Especifiquem as partes, justificadamente, para controle de pertinência e admissibilidade, as provas que pretendem produzir, de forma objetiva, salientando a sua pertinência com o caso concreto.
Ressalto que o protesto genérico por provas acarretará o julgamento antecipado do feito.
Após, conclusos para saneamento ou julgamento na forma do art. 355, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
NILSON LUIS LACERDA Juiz de Direito -
19/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0816202-53.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO PEREIRA GOMES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1) Diante da certidão retro, decreto a revelia da instituição financeira. 2) Especifiquem as partes, justificadamente, para controle de pertinência e admissibilidade, as provas que pretendem produzir, de forma objetiva, salientando a sua pertinência com o caso concreto.
Ressalto que o protesto genérico por provas acarretará o julgamento antecipado do feito.
Após, conclusos para saneamento ou julgamento na forma do art. 355, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
NILSON LUIS LACERDA Juiz de Direito -
16/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/12/2024 23:59.
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09/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA GOMES em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVIO PEREIRA GOMES - CPF: *15.***.*59-04 (AUTOR).
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11/09/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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