TJRJ - 0810171-71.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0810171-71.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO OLIVEIRA DE ALMEIDA RÉU: NUBANK Cuida-se de ação de rito comum proposta por CAIO OLIVEIRA DE ALMEIDA em face de NUBANK.
Decisão proferida no id. 205915097 indeferindo o pedido de gratuidade de justiça e determinando o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição Certidão cartorária exarada no id. 220094082 atestando o decurso do prazo da parte autora sem o recolhimento das custas. É o breve relatório.
Decido.
O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, em que pese o autor ter sido devidamente intimado para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, deixou de fazê-lo Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado.
Condeno a autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, certifique-se o que que couber, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo ou central de arquivamento.
Em cumprimento ao art. 255, XXI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ficam as partes intimadas de que os autos permanecerão disponíveis em cartório para eventuais requerimentos das partes, por 60 (sessenta) dias, e, após esse interregno, serão remetidos ao arquivo ou central de arquivamento.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810171-71.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO OLIVEIRA DE ALMEIDA RÉU: NUBANK A parte autora, devidamente intimada, não comprovou a hipossuficiência financeira alegada, razão pela qual indefiro o pleito de gratuidade de justiça formulado.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, comprovem o recolhimento das custas e taxa judiciária devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC/2015.
Em derradeira oportunidade, junte o autor comprovante de residência atualizado, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:31
Outras Decisões
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03/07/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810171-71.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO OLIVEIRA DE ALMEIDA RÉU: NUBANK Em derradeira, cumpra-se o despacho de id. 183968195, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
23/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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