TJRJ - 0000191-86.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça aos embargantes, considerando os documentos juntados (fls. 51/84). /r/r/n/nA concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução requer o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (1) garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes (artigo 919, § 1º, CPC); (2) probabilidade de existência do direito material afirmado pelo embargante (artigo 919, § 1º, CPC); (3) perigo de dano iminente, grave e de difícil ou impossível reparação para a efetividade do processo, resultante da demora do processo (artigo 919, § 1º, CPC)./r/r/n/nA execução não está garantida por caução (artigo 919, § 1º, CPC)./r/r/n/nDiante do exposto, reputo ausente, no caso, um dos requisitos legais para a concessão da tutela cautelar e, por conseguinte, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO requerido./r/r/n/nAo embargado. -
25/02/2025 21:04
Conclusão
-
25/02/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 01:33
Juntada de petição
-
22/10/2024 15:21
Apensamento
-
23/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 15:11
Conclusão
-
06/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800087-59.2021.8.19.0202
Flavio Henrique de Souza Barroso
Funeraria Brasil Pax Rio de Iraja LTDA -...
Advogado: Meline Magalhaes de Mendonca Siqueira SA...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2021 16:38
Processo nº 0829023-26.2023.8.19.0202
Sandra Lucia Correa Macedo
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Matheus Mosinho dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 03:48
Processo nº 0800030-03.2024.8.19.0019
Arilton da Costa Principe
Banco Bradesco SA
Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2024 11:11
Processo nº 0014775-71.2017.8.19.0211
Mauro Neves da Silva Junior
Julia Silverio de Souza Silva
Advogado: Fabio Pires Quintaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2017 00:00
Processo nº 0810171-71.2025.8.19.0205
Caio Oliveira de Almeida
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Andre de Oliveira Rozendo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 19:15