TJRJ - 0820722-29.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 11:07
Juntada de aviso de recebimento
-
31/05/2025 01:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0820722-29.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE TERRA RÉU: ROYAL COSTA NOVA IG ESTETICA FACIAL LTDA 1) Ante documentos que instruem a inicial, bem como aqueles anexados de forma superveniente, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se onde couber; 2) Recebo a emenda à inicial de ind. 192213564, em peça substitutiva.
Anote-se onde couber; 3) No tocante à audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, entendo que sua marcação, nesta fase preliminar, iria de encontro ao princípio da celeridade processual diante, ainda, do número elevado de ações distribuídas mensalmente.
Nesse contexto, deixo de designar o mencionado ato, sendo certo que este poderá ser realizado a qualquer tempo, havendo interesse de ambas as partes.
Assim, cite-se a parte ré, pela via eletrônica, na forma do Aviso Conjunto 05/2020, para oferecimento de contestação no prazo legal, com as cautelas de praxe.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
23/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:34
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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