TJRJ - 0805977-18.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:31
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
11/06/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/05/2025 09:50
Inclusão em pauta
-
29/05/2025 06:43
Conclusão
-
29/05/2025 06:42
Documento
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805977-18.2024.8.19.0252 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0805977-18.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00021842 RECTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/MG-074659 RECORRIDO: MARIA EUNICE MENDES RIBEIRO GUEDES ADVOGADO: DAVID TEIXEIRA BURNETT JUNIOR OAB/RJ-190120 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como acórdão. -
10/04/2025 10:00
Não-Provimento
-
09/04/2025 19:53
Conclusão
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 13:00
Mero expediente
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 11:58
Inclusão em pauta
-
01/04/2025 11:31
Conclusão
-
11/03/2025 00:05
Publicação
-
07/03/2025 16:41
Retirada de pauta
-
07/03/2025 16:40
Determinação
-
06/03/2025 00:05
Publicação
-
21/02/2025 10:19
Inclusão em pauta
-
21/02/2025 08:06
Conclusão
-
21/02/2025 08:03
Distribuição
-
21/02/2025 08:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0806195-64.2024.8.19.0052
Clara Mamede Alves
Enel Brasil S.A
Advogado: Mayara Barbosa Farias Rodrigues de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 19:54
Processo nº 0803530-41.2025.8.19.0052
Fabiano Farrusco Loureiro Milheme
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Charles Antonio da Silva Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 12:48
Processo nº 0823834-54.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Garagem Automatic...
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Juliana Silva de Andrade Roxo Chrispim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 16:15
Processo nº 0808650-72.2024.8.19.0061
Juliana Santos Yamamoto
Banco Bradesco SA
Advogado: Emerson Mangia Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 11:33
Processo nº 0807272-12.2025.8.19.0008
Glaucia Regina Penido
Fpx Negocios Empresariais LTDA
Advogado: Paola Manoela Goncalves da Silva Antelo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 13:28