TJRJ - 0825016-45.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825016-45.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DOMINGOS RÉU: FAY NET LTDA 1.
Considerando que a parte executada não comprovou o pagamento e, em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade processual que também norteiam a execução forçada, defiro a penhora on-linerequerida, ressaltando que, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria mais abalizada, "a penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor" (Súmula 117 do TJERJ).
Assim, procedi nesta data à ordem de bloqueio, conforme recibo de protocolamento juntado em anexo. 2.
Considerando que, por questões inerentes ao próprio sistema SISBAJUD, o resultado da constrição de valores não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, abra-se nova conclusão no prazo de 05 dias para conferência do resultado e desbloqueio automático de valores excedentes, eventualmente, bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
13/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0825016-45.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DOMINGOS RÉU: FAY NET LTDA 1.
Index 184169626: A isenção de que trata a Lei nº 3.350/99 deve ser comprovada com os documentos pertinentes, eis que destinada à pessoa idosa que perceba renda de até 10 (dez) salários mínimos mensalmente (valor bruto), 2.
Com efeito, traga a parte autora, em dez dias, sob pena de devolução dos autos ao arquivo: a) Contracheque e/ou extrato do benefício previdenciário, última declaração de IRPF, NA ÍNTEGRA, com o respectivo recibo de entrega, ou cópia da consulta de restituição obtida junto ao site da Receita Federal de que não consta declaração na base de dados relativo aos últimos 03 (três) anos, com cada ano devidamente expresso nos documentos (diminuir o “zoom” no navegador para que apareça o ano respectivo, acaso necessário); b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
16/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:03
Processo Reativado
-
06/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:03
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 17:21
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:12
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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14/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOMINGOS em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FAY NET LTDA em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/09/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 13:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 13:41
Juntada de Projeto de sentença
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23/09/2024 13:41
Recebidos os autos
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13/09/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 14:26
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 14:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/09/2024 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2024 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 18:53
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 14:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
29/07/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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