TJRJ - 0808411-48.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 10:05
Baixa Definitiva
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13/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:05
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSSINI DE ASSIS BORDINI RAMOS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/12/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808411-48.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSSINI DE ASSIS BORDINI RAMOS RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 27 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:53
Outras Decisões
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27/11/2024 10:41
Conclusos para decisão
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26/11/2024 20:38
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808411-48.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSSINI DE ASSIS BORDINI RAMOS RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 1 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
04/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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