TJRJ - 0802989-60.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de MARCELO UDERMAN em 19/09/2025 23:59.
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31/08/2025 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de ARTHUR CARVALHO BORGES em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO 1) Procedida a penhora on-line por determinação deste juízo, conforme recibo de protocolamento do sistema SISBAJUD não foram encontrados valores que satisfizessem o débito exequendo, de acordo com detalhamento de ordem judicial retro.
Considerando a penhora parcial, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, que serão recebidos desde que haja complementação, por depósito, à penhora parcial, no mesmo prazo, uma vez que é condição de admissibilidade dos embargos à execução a garantia total do juízo (Aviso n.º 23/2008, publicado no D.O de 27/06/2007 - Enunciados 13.8 e 13.8.1). 2) Ante a comunicação da indisponibilidade de verba, ao exequente para que indique bens passíveis de penhora, a fim de satisfazer o saldo remanescente, no prazo de 5 dias.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
06/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que em consulta ao sistema PJe verificou-se que a diligência deprecada foi negativa, conforme certidão em anexo.
Posto isso, diga a parte interessada. -
08/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:29
Juntada de carta precatória
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03/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ARTHUR CARVALHO BORGES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:59
Expedição de Carta precatória.
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 14:44
Conclusos para decisão
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28/11/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0802989-60.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR CARVALHO BORGES RÉU: DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI, MARCELO UDERMAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO UDERMAN Aguarde-se por 30 dias.
Após, retornem conclusos.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
27/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0802989-60.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR CARVALHO BORGES RÉU: DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI, MARCELO UDERMAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO UDERMAN Certifique-se se o autor cumpriu o determinado na decisão de id: 153776256.
Nada providenciado, aguarde-se por 30 dias.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
22/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0802989-60.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR CARVALHO BORGES RÉU: DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI Considerando as inúmeras ações em curso neste Juizado em face da DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI, nas quais a Reclamada não quita suas obrigações, desde já passo a decidir sobre a desconsideração da personalidade jurídica: A Teoria Menor, adotada em nosso ordenamento jurídico, dispensa a prova de fraude e da má administração e está em consonância com o § 5º do art. 28 do CDC.
Desconsidero a personalidade jurídica da ré, MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI (TOQUE A CAMPAINHA) , nos termos do artigo 28 do CDC, devendo o sócio apontado, ID: 152663437, MARCELO UDERMAN E DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI responder com seus bens particulares.
Inclua-se o sócio em questão no polo passivo.
Venha a planilha de débito atualizada, prazo 10 dias.
Após, voltem cls para continuidade da execução.
SÃO GONÇALO, 1 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ARTHUR CARVALHO BORGES em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:42
Outras Decisões
-
01/11/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ARTHUR CARVALHO BORGES em 22/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 22:50
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:11
Outras Decisões
-
21/05/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de ARTHUR CARVALHO BORGES em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:05
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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29/08/2023 03:16
Decorrido prazo de DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 28/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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06/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:02
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2023 00:24
Decorrido prazo de ARTHUR CARVALHO BORGES em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2023 20:15
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2023 20:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 20:15
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2023 20:15
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
01/02/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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06/11/2022 00:25
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 02:41
Decorrido prazo de ARTHUR CARVALHO BORGES em 04/11/2022 23:59.
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17/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 00:08
Decorrido prazo de DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 01/07/2022 23:59.
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03/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 18:13
Outras Decisões
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01/06/2022 14:54
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2022 14:54
Audiência Conciliação cancelada para 08/06/2022 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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29/03/2022 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/03/2022 20:57
Audiência Conciliação designada para 08/06/2022 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
29/03/2022 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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