TJRJ - 0804873-22.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se a sentença do index 181194161, na integra. -
25/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:04
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 19:20
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 19:20
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 15:02
Juntada de petição
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17/02/2025 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2025 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Todas as tentativas de bloqueio em contas da executada têm sido infrutíferas nos processos que tramitam neste Juízo.
Nesse caso a única via que vem demonstrando efetividade é a penhora portas adentro.
Assim, determino a penhora portas adentro.
Antes, porém, intime-se a parte autora para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no art. 840, pár. 2º do NCPC.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta do credor, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, conforme o caso: 1.Se positiva, o mandado deverá ser cumprido em diligência conjunta, em razão do que dispõe o art. 840, pár. 1º e pár. 2º do NCPC, nomeando-se o exequente depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Deverá, para tanto, acompanhar o OJA na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a Central de Mandados.
Caso o exequente ou seu advogado não procurem o OJA, o processo será extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse. 2.Se negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independentemente do acompanhamento, devendo, conforme dispõe o art. 840, pár. 2º, parte final, do NCPC, ser nomeado depositário dos bens eventualmente penhorados o executado ou representante da ré, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Efetuada a penhora, intime-se o executado de que poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias úteis.
Com o oferecimento de embargos, certifique-se e dê-se vista ao embargado, em igual prazo.
Decorrendo o prazo sem embargos, deverá a parte autora ser instada a dizer se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens penhorados.
Com a resposta, fica deferida a adjudicação ou o leilão, devendo o cartório proceder às diligências necessárias para o ato, sem necessidade de remessa dos autos à conclusão. -
30/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:55
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:07
Outras Decisões
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23/09/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 00:56
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 15:58
Juntada de petição
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25/04/2024 00:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:02
Outras Decisões
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26/02/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 13:57
Juntada de petição
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21/12/2023 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/12/2023 18:34
Conclusos ao Juiz
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20/12/2023 11:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/12/2023 11:13
Juntada de Projeto de sentença
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20/12/2023 11:13
Recebidos os autos
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28/11/2023 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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28/11/2023 11:32
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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28/11/2023 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/09/2023 13:29
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/09/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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