TJRJ - 0817513-24.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:07
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:06
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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05/06/2025 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2025 12:50
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de 51.887.462 ANDERSON ARAUJO FONTENELE em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0817513-24.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: 51.887.462 ANDERSON ARAUJO FONTENELE EXECUTADO: RICARDO DE ALMEIDA TAVARES, RESTAURANTE SANCHO Vistos etc.
Execução de título executivo extrajudicial.
Contrato de prestaçãode serviços entabulado entre as partes, ausente demonstração precisa do adimplemento integral e eficiente das obrigações negociais, que não apresentaapresentaos requisitos legais do título executivo extrajudicial eis que a necessidade de discussão acerca do cumprimento do pacto impede a propositura da ação executiva.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO na forma dos artigos 798, I e 925 do CPC.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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