TJRJ - 0821246-32.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:23
Baixa Definitiva
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11/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:23
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0821246-32.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO SOUZA SILVA RÉU: RONNIELTON SANTOS DA SILVA Vistos etc.
Diante da manifestação do id 160791773, recebo e acolho os embargos para decidir sobre os danos materiais, devendo constar da sentença a fundamentação e dispositivo a seguir: “No que tange aos danos materiais pleiteados, entendo que são incabíveis.
A parte autora requer a restituição do suposto valor pago pelas cadeiras, entretanto não junta aos autos qualquer comprovante deste valor.
E como não foi formulado pedido alternativo de devolução das cadeiras, não é possível o julgamento extra petita.
Assim, JULGO IMPROCEDENTEo pedido de restituição do valor pago pelas cadeiras.” Excluo do dispositivo a determinação “Fica facultado à empresa ré a coleta do produto anteriormente entregue dentro do prazo de 10 dias úteis, sob pena de decadência do direito de restituição do produto.” Mantenho, no mais, a sentença como proferida.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/04/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 00:20
Conclusos para despacho
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de DANIEL AIRAM BRANCO SILVA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de RONNIELTON SANTOS DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:33
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 12:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 11:22
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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23/10/2024 10:27
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/10/2024 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 00:13
Decorrido prazo de RONNIELTON SANTOS DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 09:37
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 12:28
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/08/2024 13:07
Outras Decisões
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20/08/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 12:39
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2024 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/08/2024 12:39
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2024 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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19/06/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 11:19
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/06/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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