TJRJ - 0873397-03.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Prazo: 05(Cinco) dias À parte ré para, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores (Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, -
15/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de JANIELE CARDOSO JULIANO em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 15:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:01
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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14/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de JANIELE CARDOSO JULIANO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0873397-03.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANIELE CARDOSO JULIANO EXECUTADO: AGUAS DO RIO 4 DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, o embargante visa à rediscussão do que fora decidido, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios.
Tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. 3.A leitura, a contrario sensu,do art. 489, IV, do CPC, indica que a decisão só não está fundamentada se algum dos argumentos não rebatidos for suficiente, per si, para levar a um julgamento em sentido diiverso. 4.À vista de inexistirem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, REJEITO os declaratórios. 5.Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
10/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:00
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
06/06/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0873397-03.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANIELE CARDOSO JULIANO EXECUTADO: AGUAS DO RIO 4 CERTIDÃO Certifico que os Embargos à execução são tempestivos e o juízo encontra-se garantido.
Ao Embargado.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025. -
16/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0873397-03.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANIELE CARDOSO JULIANO EXECUTADO: AGUAS DO RIO 4 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/4808-74. 2 - Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 1.800,00, CNPJ 42.***.***/0001-03, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000060020932 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC.
Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 3 - Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado.
Feito isso, voltem.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:34
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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06/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/01/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 15:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2025 15:54
Juntada de Projeto de sentença
-
20/01/2025 15:54
Recebidos os autos
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22/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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28/11/2024 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/11/2024 10:23
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:00
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 16:24
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2024 16:23
Juntada de aviso de recebimento
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0873397-03.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANIELE CARDOSO JULIANO RÉU: AGUAS DO RIO 4 Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para reparar o vazamento no hidrômetro da unidade consumidora em questão (MATRÍCULA Nº 401119064-0) em 48 horas, bem como para abster-se de interromper o fornecimento do serviço CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 30 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
04/11/2024 01:52
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 em 03/11/2024 06:00.
-
31/10/2024 13:53
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 18:28
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 18:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/10/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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