TJRJ - 0803181-24.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 15:10
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0803181-24.2024.8.19.0068 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: VICTOR DA COSTA SILVA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de VICTOR DA COSTA SILVA, nos termos da inicial.
Ao id. 148620438, o autor manifestou a desistência. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que não houve citação e tampouco apresentação de contestação pela parte ré, faz-se desnecessário o consentimento exigido no art. 485, §4º, do CPC, para homologação da desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada ao id. 148620438 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, a teor do art. 90, caput, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, eis que não perfectibilizada a citação.
Trânsito imediato ante a preclusão lógica.
Assim, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 11 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
11/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:40
Extinto o processo por desistência
-
11/11/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:33
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2024 18:29
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804008-09.2022.8.19.0067
Sergio Antonio Augusta
Forts Servicos de Cobranca LTDA
Advogado: Joas dos Santos Prazeres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2022 16:33
Processo nº 0816467-12.2024.8.19.0087
Jose Moura da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Diego Eccard Souto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 15:45
Processo nº 0808529-23.2024.8.19.0068
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Claudio Alves
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 10:02
Processo nº 0810352-91.2024.8.19.0210
Vilma de Oliveira Sousa Figueira
Ss Comercio de Cosmeticos e Produtos de ...
Advogado: Tatiana Cristina Ramos Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 22:25
Processo nº 0808584-71.2024.8.19.0068
Itau Unibanco Holding S A
Fabio Paixao Coutinho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 23:14