TJRJ - 0808529-23.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES em 27/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:09
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0808529-23.2024.8.19.0068 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: CLAUDIO ALVES Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de CLAUDIO ALVES, nos termos da inicial.
Em id. 149572142, o autor manifestou a desistência. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que não houve citação e tampouco apresentação de contestação pela parte ré, faz-se desnecessário o consentimento exigido no art. 485, §4º, do CPC, para homologação da desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada em id. 149572142 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, a teor do art. 90, caput, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, eis que não perfectibilizada a citação.
Anoto que não foi inserida nenhuma restrição veicular no sistema RENAJUD oriunda dos presentes autos.
Trânsito imediato ante a preclusão lógica.
Assim, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 11 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
11/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:40
Extinto o processo por desistência
-
11/11/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 18:21
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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