TJRJ - 0804725-33.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
15/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:42
Outras Decisões
-
13/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:23
Outras Decisões
-
14/06/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800191-60.2024.8.19.0068
S &Amp; J Vellasco Equoterapia LTDA
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2024 10:34
Processo nº 0800294-75.2023.8.19.0012
Fidelis Rosa Senra
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Carlos Renato Rodrigues Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2023 14:14
Processo nº 0805280-64.2024.8.19.0068
Rafaela Macharet da Costa
Claudio Dias da Silva 04782735847
Advogado: Bruno Mozer de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 16:43
Processo nº 0001858-82.2019.8.19.0006
Valter de Assis Cardoso
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 00:00
Processo nº 0918371-76.2023.8.19.0001
Ingrid Alves da Silva
Nu Financeira S,A,
Advogado: Andre Soterio Ferreira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 12:46