TJRJ - 0802789-03.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 10:29
Baixa Definitiva
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03/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:28
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de GUIOMAR DE SOUZA OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802789-03.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/03/2025 00:13:15 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Produto Impróprio] AUTOR: GUIOMAR DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
05/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 01:21
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 10:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/05/2025 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2025 10:18
Recebidos os autos
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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21/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 18:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:24
Expedição de Informações.
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10/03/2025 00:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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