TJRJ - 0830049-66.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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14/07/2025 17:27
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
08/07/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0830049-66.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE DE MENDONCA RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1.
Inicialmente, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pois esta preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, estando os fatos constitutivos do direito da parte autora suficientemente descritos.
Ressalta-se que o depósito do valor incontroverso não caracteriza condição específica da ação. 2.
No que se refere à impugnação à gratuidade de justiça, verifico que o benefício foi indeferido, tendo a parte autora comprovado o recolhimento das custas.
Assim, nada a prover acerca da preliminar. 3.
Afastadas as preliminares, verifico que estão presentes as condições da ação e os pressupostos legais de desenvolvimento do processo.
Partes legítimas e bem representadas.
Processo em ordem.
Fixo como pontos controvertidos: a) a taxa de juros cobrada pelo réu no contrato; b) o valor efetivamente devido pela parte autora ao réu, somando-se todas as quantias já pagas; c) a disparidade entre as taxas praticadas e aquelas utilizadas no mercado.
Considerando a natureza do vínculo mantido entre as partes, e a reunião dos elementos subjetivo e objetivo da relação de consumo, conclui-se que a demanda deverá obter solução por meio da incidência das normas do C.D.C.
Os interesses da parte vulnerável estão preservados de acordo com a distribuição legal do ônus da prova (artigo 373, I e II do CPC e artigos 12, § 3°, e 14, § 3° do CDC), a qual mantenho em seus estritos termos, deixando de invertê-lo na forma dos artigos 6°, VIII, do CDC e 373, § 1° do CPC.
Acrescenta-se que não se verifica a hipossuficiência técnica da parte autora no caso, vez que a controvérsia pode ser dirimida pelos meios de prova colocados à sua disposição.
Por outro lado, não verifico a facilidade para prova contrária ao alegado por cada uma das partes a permitir a inversão na forma do artigo 373, § 1° do CPC.
Ante a decisão de indeferimento da inversão do ônus da prova, informe a parte autora se pretende a produção de outras provas, e, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
20/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:01
Determinada a citação de #Oculto#
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12/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MICHELE DE MENDONCA - CPF: *91.***.*70-09 (AUTOR).
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23/10/2023 18:44
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 18:54
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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