TJRJ - 0800929-33.2021.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de MONICA GONCALVES RODRIGUES TRIANI em 16/07/2025 23:59.
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23/06/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Mandado de Busca e Apreensão, Citação e Intimação: 0800929-33.2021.8.19.0204 Distribuído em: 29/10/2021 10:45:08 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: MONICA GONCALVES RODRIGUES TRIANI Nomeda parte ré:MONICA GONCALVES RODRIGUES TRIANI Local da diligência: R ORLANDO MARTINS 221 103, SENADOR CAMARA, RIO DE JANEIRO-RJ/RJ, CEP 21831230 Descrição do bem: Marca VW - VOLKSWAGEN Modelo VOYAGE TRENDLINE 1.
Ano 2017 Cor BRANCA Placa QNQ7I33 Chassi n° 9BWDB45U1JT091008 FINALIDADE: Proceder a BUSCA E APREENSÃO descrita na petição inicial, que se encontra em poder do réu, entregando-o representante legal da parte autora, lavrando-se o respectivo auto e a CITAÇÃO da parte ré para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar defesa, ficando ciente de que serão presumidos e aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereça contestação e INTIMAÇÃO para, em até 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, hipótese no qual o bem lhe será restituído livre de ônus, ficando ciente de que, 05 (cinco) dias após a executada a liminar mencionada, em não havendo a manifestação do devedor fiduciante, consolidar-se-ão a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro e propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária, nos termos do Art. 56 da Lei 10.931/2004 e seus parágrafos, consoante cópia da petição inicial em anexo.
O MM.
Juiz de Direito GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA, MANDAo Oficial de Justiça designado, em cumprimento ao presente mandado, extraído dos autos do processo acima, estando devidamente assinado e expedido nos termos em referência, proceder a diligência acima, podendo o Sr.
Oficial requerer auxílio de força policial e cláusula de arrombamento, se necessário, observadas as cautelas legais.
Cumpra-se com observância das formalidades legais. dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto Resultado do mandado: ( ) Positivo ( ) Negativo Definitivo ( ) Parcialmente ( ) Negativo ( ) Devolvido Irregular ( ) Negativo Inércia da Parte ( ) Cancelado ( ) Cumprido Com Ressalva ( ) Negativo Periculosidade -
22/05/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 19:16
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:52
Conclusos para despacho
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27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:48
Concedida a substituição/sucessão de parte
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03/06/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 00:05
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/05/2022 23:59.
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13/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 17:35
Conclusos ao Juiz
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25/04/2022 17:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 11:58
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 03:00
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 16/11/2021 23:59.
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12/11/2021 13:57
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 11:42
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2021 15:51
Conclusos ao Juiz
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29/10/2021 15:45
Expedição de Certidão.
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29/10/2021 12:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/10/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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