TJRJ - 0920642-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:42
Outras Decisões
-
24/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de GUSTAVO AZEVEDO CRUZ em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de DANIEL ANDRADES CAIBAN em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0920642-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELMAN DE JESUS FRANCA PINHEIRO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Cuida-se da ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais movida por Adelman de Jesus França Pinheiro em face Amil Assistência Médica Internacional S.A.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo na forma do artigo 357 do CPC.
Fixo como pontos controvertidos: se houve de fato demora injustificada por parte da ré na autorização do procedimento de implantação do marcapasso; sea demora na autorização gerou prejuízos relevantes à saúde do autor e o cabimento de indenização pelos danos porventura decorrentes da conduta alegada.
Quanto à distribuição do ônus probatório, inverto o ônus da prova, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, havendo hipossuficiência do consumidor, diante de sua inegável vulnerabilidade.
Aplico, portanto, o art. 6° VIII da Lei 8.078/90.
Em razão da inversão, concedo nova oportunidade para a ré se manifestar em provas, no prazo de 5 dias.
Findo o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
26/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO AZEVEDO CRUZ em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de DANIEL ANDRADES CAIBAN em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0920642-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELMAN DE JESUS FRANCA PINHEIRO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, as provasque pretendem produzir, justificando-as e indicando os pontos controvertidos que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento.
Anote-se onde couber (Id.154515728).
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
21/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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13/11/2024 17:04
Juntada de carta
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31/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO AZEVEDO CRUZ em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIEL ANDRADES CAIBAN em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 29/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:16
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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09/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIANA MAZZEI MOURA LINS DE ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 17:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/09/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/09/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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