TJRJ - 0807751-05.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 20:56
Juntada de Petição de procuração
-
08/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0807751-05.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA MIRANDA DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural.
E no caso em tela referida presunção relativa não foi infirmada pelos elementos presentes aos autos.
Por isso, DEFIRO a gratuidade postulada pela parte autora.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designo audiência de conciliação para o dia 13/08/2025 às 12h: 30min, na forma do artigo 334 do CPC.
BELFORD ROXO, 14 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
15/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:41
Outras Decisões
-
14/05/2025 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Belford Roxo
-
14/05/2025 14:57
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 12:30 CEJUSC da Comarca de Belford Roxo.
-
09/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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