TJRJ - 0805646-36.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de VITOR DE LIMA YAMANE em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DUTRA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0805646-36.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : STELA MARIA DE SOUZA QUEZADO FALCAO BARRETO RÉU : ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Finalidade: Intimar a parte autora sobre a Decisão de ID213378657.
Decisão: "Ante a frustração do bloqueio "on line" por ausência de numerário em nome da parte executada, o que se afere pelo formulário em anexo, intime-se a parte exequente, para que diga como pretende prosseguir na execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Decorrido o prazo, nada havendo, voltem os autos conclusos para sentença." RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025. -
01/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 14:28
Juntada de Informações
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31/07/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:44
Juntada de Informações
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28/07/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 01:08
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/06/2025 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de JOAO VITOR CONTI PARRON em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Intimar a parte ré a depositar o valor da condenação (R$ 3.000,00), no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. -
22/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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06/02/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:54
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de STELA MARIA DE SOUZA QUEZADO FALCAO BARRETO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 22/01/2025 23:59.
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06/01/2025 16:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/12/2024 18:35
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 18:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 18:35
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2024 18:35
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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03/12/2024 15:06
Revisão do Projeto de Sentença
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02/12/2024 01:30
Conclusos para despacho
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02/12/2024 01:30
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 01:30
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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05/11/2024 15:12
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 15:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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05/11/2024 15:12
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 21:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 17:00
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 15:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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27/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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