TJRJ - 0803150-26.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0803150-26.2025.8.19.0211 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TREZE DE MAIO SÍNDICO: RENATA SIMAO BARBOSA EXECUTADO: VIVIANE BASTOS RAMOS Diante da inércia em comprovar hipossuficiência, indefiro a gratuidade de justiça ao autor.
Recolha o(a) autor(a) as despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial (artigo 290, CPC).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
21/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO TREZE DE MAIO - CNPJ: 86.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
18/08/2025 20:22
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0803150-26.2025.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TREZE DE MAIO SÍNDICO: RENATA SIMAO BARBOSA EXECUTADO: VIVIANE BASTOS RAMOS O recolhimento das custas processuais ao final e o parcelamento das custas são exceções e se subordinam à comprovação da impossibilidade do recolhimento no momento processual previsto precipuamente pela lei.
No caso vertente, a parte autora não faz prova de sua hipossuficiência, tampouco dessa impossibilidade momentânea.
Assim, para comprovar a alegada impossibilidade de custear o valor integral de uma só vez, venham, no prazo de 05 dias, os balancetes referentes aos três últimos meses, com demonstrativo de receitas, despesas e inadimplência, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
16/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807751-05.2025.8.19.0008
Patricia Miranda dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Guilherme Azevedo Miranda Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 12:28
Processo nº 0807354-24.2024.8.19.0252
Diana Carregal Quaresma
Claro S.A.
Advogado: Diana Carregal Quaresma
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 19:20
Processo nº 0855086-41.2025.8.19.0001
Andre Luiz Martins Costa Velho
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gabriel Alice Martins Costa Velho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 17:44
Processo nº 0815114-34.2025.8.19.0205
Pauline de Cassia Correia de Assis de Ab...
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Mario Jorge dos Santos Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 17:39
Processo nº 0842818-56.2024.8.19.0205
Banco Votorantim S.A.
Angela Maria da Costa de Souza
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 13:07