TJRJ - 0804735-10.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu 7 Criminal Forum Mesquita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:53
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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19/05/2025 14:46
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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18/05/2025 17:01
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:09
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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14/05/2025 14:09
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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14/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Criminal da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 1, 2º andar, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804735-10.2025.8.19.0213 Trata-se de inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante de MOISES LOPES MARIA e WENDEL FERNANDES FERRAZ, indiciados pela Autoridade Policial pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado tentado e resistência.
As defesa requereram o relaxamento de prisão dos acusados MOISES LOPES MARIA ( id. 187159924) e WENDEL FERNANDES FERRAZ, id. 188556209.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, id 190657615, opinou favoravelmente aos pleitos libertários, com posterior remessa dos autos à Delegacia, uma vez que entende o Parquet que a justa causa indispensável à deflagrante da ação penal não se encontra presente, por ora, no caso concreto, sendo certo que os elementos constantes dos autos não são claros o suficiente para a correta formação da opinio delicti Ministerial.
Acolho os pleitos das defesas, com o parecer favorável do Ministério Público, eRELAXO a prisão dos indiciados MOISES LOPES MARIA e WENDEL FERNANDES FERRAZ.
Expeçam-se alvarás de soltura. 2-Anotem-se onde couber os patrocínios do acusados, ids.188556215 e 191172651. 3-Remetam-se os autos à Delegacia, com baixa no sistema, conforme Aviso CGJ 192/2020, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que sejam realizadas as seguintes diligências pelo MP no id. 190657615.
Exíguo o prazo, dê-se vista ao MP e, após, voltem conclusos.
No mais, dê-se ciência às partes.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Substituto -
12/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:34
Relaxado o flagrante
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12/05/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:43
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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24/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 16:04
Juntada de mandado de prisão
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19/04/2025 16:03
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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19/04/2025 15:40
Recebidos os autos
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19/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Criminal da Comarca de Mesquita
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19/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 14:20
Juntada de mandado de prisão
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19/04/2025 14:20
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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19/04/2025 14:17
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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19/04/2025 14:17
Audiência Custódia realizada para 19/04/2025 13:18 Vara Criminal da Comarca de Mesquita.
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19/04/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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19/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 11:04
Juntada de petição
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19/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 18:11
Audiência Custódia designada para 19/04/2025 13:18 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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18/04/2025 13:24
Juntada de auto de prisão em flagrante
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18/04/2025 13:21
Juntada de auto de prisão em flagrante
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17/04/2025 22:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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17/04/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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