TJRJ - 0809860-90.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 10:31
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 10:30
Juntada de Petição de informação
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02/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:28
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:44
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 15:43
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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07/01/2025 12:31
Expedição de Informações.
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06/01/2025 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/01/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de Claro S.A. em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809860-90.2024.8.19.0213 - Distribuído em07/08/2024 15:12:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: REBECCA ANGELIQUE SILVA DE ARAÚJO RÉU: CLARO S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 31 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
06/11/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 18:46
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 18:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 18:46
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 18:46
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de Rebecca Angelique Silva de Araújo em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:31
Juntada de Petição de informação
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03/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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03/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:40
Expedição de Informações.
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03/09/2024 12:37
Expedição de Informações.
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03/09/2024 12:35
Expedição de Informações.
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03/09/2024 12:21
Expedição de Informações.
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01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de Claro S.A. em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 14:39
Expedição de Informações.
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27/08/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:30
Expedição de Informações.
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07/08/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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