TJRJ - 0808875-43.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de NOHALL EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA RIBEIRO em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:45
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 13:20
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 10:10
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0808875-43.2025.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: DANIEL DE SOUZA RIBEIRO, NOHALL EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA A) Cite-se, conforme art. 827 C/C 829, do CPC; B) Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa, observando-se o previsto no §1º art. 827 do CPC; C) Caso não haja pagamento voluntário ou interposição dos embargos, determino a realização dos seguintes atos, mediante a antecipação das respectivas custas: c.1) consulta ao INFOJUD c.2) consulta ao RENAJUD c.3) consulta ao SISBAJUD c.4) penhora dos ativos financeiros (penhora on-line) D) Após o cumprimento do item "C", caso todos os atos tenham sido infrutíferos, determino a intimação do exequente para que informe se deseja a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, ficando ciente que será determinada a remessa dos autos para o arquivo na forma do artigo 921, III do Código de Processo Civil, ficando suspenso o prazo prescricional na forma do § 1º do mesmo diploma legal; E) Durante ou após a suspensão, caso sejam encontrados bens penhoráveis pelo exequente, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução.
VOLTA REDONDA, 22 de maio de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
22/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/05/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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