TJRJ - 0855984-54.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:07
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
28/08/2025 15:06
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
28/08/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0855984-54.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ALICE FATIO BEVILAQUA RÉU: EZEQUIEL BALACIANO Considerando a manifestação do indexador 205563543, intime-se pessoalmente a parte ré para regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
04/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de EZEQUIEL BALACIANO em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0855984-54.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ALICE FATIO BEVILAQUA RÉU: EZEQUIEL BALACIANO Considerando a manifestação do indexador 194495822, certifique o cartório acerca do cumprimento no disposto no artigo 303, § 1º, inciso I do CPC.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 12:29
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:19
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0855984-54.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ALICE FATIO BEVILAQUA RÉU: EZEQUIEL BALACIANO 1) Inicialmente, certifique o cartório eventual citação do réu. 2) Após, voltem conclusos para análise do aditamento à inicial (indexador 194495822).
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
27/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 12:59
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0855984-54.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ALICE FATIO BEVILAQUA RÉU: EZEQUIEL BALACIANO 1) Anote-se onde couber a prioridade na tramitação do feito. 2) Cuida-se de Ação Consignatória proposta por ALICE FÁTIO BEVILAQUA em face de EZEQUIEL BALACIANO, objetivando, em sede de tutela de urgência, a consignação das chaves do imóvel localizado na Rua Álvaro Ramos nº 185, apto. 1005, Botafogo, Rio de Janeiro (indexador 191506062) Em sua peça inicial, a autora afirma ter firmado contrato de locação, no dia 16/09/2022, junto ao réu, ocupando, desde então, o imóvel já identificado, pelo prazo de 30 (trinta) meses (indexador 191506078).
Relata ter comunicado, no dia 04/02/2025, o interesse no encerramento da contratação locatícia, tendo sido o imóvel esvaziado de pessoas e coisas, pintado, realizado novo sinteco em todo o piso de madeira, e limpo (indexador 191506082, 191506090, 191506091 e 191506095).
No dia 29/04/2025, o imóvel foi submetido à vistoria e, no dia 01/05/2025, a demandante ofereceu impugnação, com prazo de 05 (cinco) dias para resposta da administradora, o que não foi feito até o momento (indexador 191506085).
A autora declara ter feito os reparos necessários, mas a administradora se recusa a receber as chaves, conforme se vê no indexador 191507356, decidindo pela prorrogação do contrato de locação por mais 30 (trinta) dias, não sendo esse o seu desejo.
Em juízo de cognição sumária dos fatos, verifica-se a presença dos requisitos elencados no artigo 310 do Código de Processo Civil, uma vez que os documentos acostados na peça inicial demonstram, além da notificação da ré, as tratativas para resolução das pendências até então verificadas por ocasião da vistoria.
Ademais, não há risco de dano à parte ré, já que eventuais pendências poderão ser alvo de ação própria, tratando-se, por fim, de direito potestativo da parte locatária à entrega do imóvel.
Em face do exposto, DEFIRO a tutela de urgência, determinando o depósito em juízo das chaves do imóvel descrito no contrato do indexador 191506078, situado na Rua Álvaro Ramos nº 185, apto. 1005, Botafogo, Rio de Janeiro, intimando-se a parte autora para depósito no prazo de 05 (cinco) dias.
Cite-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
14/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/05/2025 12:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/05/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015378-69.2020.8.19.0202
Leonor Pereira Ferreira
Maria Elisa de Oliveira
Advogado: Eduarda Freitas Maldonado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2020 00:00
Processo nº 0810331-33.2022.8.19.0066
Nathalia Justo Ferreira Audizio
Renan Candido de Paiva
Advogado: Samuel Barbosa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2022 10:09
Processo nº 0816272-15.2025.8.19.0209
Amil Assistencia Medica Internacional
Adega Barril do Recreio 2006 LTDA
Advogado: Joao Alberto Caiado de Castro Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 19:04
Processo nº 0322789-92.2012.8.19.0001
Ricardo Barreto Durao
Ana Carolina Simionato Barreto Durao
Advogado: Shirlei Amaro Avena Weisz
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2019 09:00
Processo nº 0322789-92.2012.8.19.0001
Ana Carolina Simionato Barreto Durao
Ricardo Barreto Durao
Advogado: Ana Carolina Simionato Barreto Durao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2012 00:00