TJRJ - 0808224-69.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 09:14
Recebidos os autos
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27/08/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:25
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 16:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA DE ANDRADE em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0808224-69.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO MOREIRA DE ANDRADE RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Não há perigo de dano irreparável a desafiar, na forma do artigo 43, da Lei 9.099/95, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, porquanto o possível prejuízo do recorrente, se houver, será resolvido em perdas e danos.
Assim, recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo.
Intime-se a parte autora/recorrida para oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
16/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA DE ANDRADE em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 12:44
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 12:44
Recebidos os autos
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14/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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14/04/2025 12:13
Revisão do Projeto de Sentença
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14/04/2025 04:30
Conclusos para despacho
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14/04/2025 04:30
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 04:30
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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20/02/2025 10:45
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 10:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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20/02/2025 10:45
Juntada de Ata da Audiência
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14/02/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 13:18
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 10:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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16/12/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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