TJRJ - 0816401-48.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:33
Baixa Definitiva
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:17
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:50
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Recebo ambos os Embargos eis que tempestivo, mas nego-lhes seguimento eis que não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada, restando configurado que o Embargante deseja é ter a substituição da sentença proferida, devendo para tal procurara via própria.
O Acordo foi devidamente homologado.
Intimem-se. -
26/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:05
Juntada de petição
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07/05/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
HOMOLOGO, por sentença, O ACORDO ajustado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Dispensada a intimação nos termos do Aviso CGJ 23/2008, enunciado 5.1.4.
Retire-se o feito de pauta, compensando-se, se for o caso, para os fins de meta 1 CNJ e complementação da pauta dos Juízes Leigos.
Com a juntada da guia de depósito, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Caso o mandado de pagamento não seja retirado, ao término do prazo de sua validade, determino sua eliminação. -
05/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 17:32
Homologada a Transação
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05/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/05/2025 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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02/05/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 18:47
Juntada de petição
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23/04/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 18:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 12:22
Juntada de petição
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25/03/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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