TJRJ - 0824377-09.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:10
Baixa Definitiva
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA LUIZ DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
 - 
                                            
18/07/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:53
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PODIUM CLUBE DE BENEFICIOS em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0824377-09.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO PEREIRA LUIZ DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO PODIUM CLUBE DE BENEFICIOS HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
P.
I.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular - 
                                            
01/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:09
Sentença em Audiência
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01/07/2025 16:09
Homologada a Transação
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01/07/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/07/2025 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:41
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0824377-09.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO PEREIRA LUIZ DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO PODIUM CLUBE DE BENEFICIOS Redesigne-se ACIJ e cite-se por AR.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular - 
                                            
28/05/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2025 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0824377-09.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO PEREIRA LUIZ DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO PODIUM CLUBE DE BENEFICIOS Fica a parte AUTORA intimada do seguinte ato ordinatório: De ordem , intimo o autor para se manifestar sobre a juntada do AR negativo, devendo informar endereços novos para a realização da citação/intimação, justificando e comprovando sua origem, sob pena de extinção.
A audiência designada foi retirada de pauta ante a juntada do AR negativo.
Prazo: 5 dias - 
                                            
22/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/06/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
22/05/2025 14:09
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
12/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
 - 
                                            
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
 - 
                                            
08/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2025 15:43
Juntada de petição
 - 
                                            
05/05/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/05/2025 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
05/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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