TJRJ - 0810500-18.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de EMILIO ANTONIO QUEIROZ MURTA em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de YASMIN DA ROCHA SILVA SILVEIRA em 22/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de EMILIO ANTONIO QUEIROZ MURTA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de YASMIN DA ROCHA SILVA SILVEIRA em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0810500-18.2022.8.19.0002 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MARCIA REGINA DE SOUZA MURTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIA REGINA DE SOUZA REQUERIDO: TRES ODONTOLOGIA LTDA Trata-se de ação cautelar o qual foi requerida a produção de prova pericial para verificar defeitos na colocação de facetas de resina, com o fim de subsidiar futura ação de ressarcimento pelos prejuízos sofridos.
A necessidade da prestação jurisdicional é um dos elementos do binômio caracterizador do interesse de agir.
Não havendo a necessidade da prestação jurisdicional, após a propositura da ação, verifica-se a ocorrência de falta de interesse de agir superveniente, a importar na extinção do processo sem análise de mérito.
No caso em tela, a falta de interesse de agir exsurge clara, pois há noticia de que a lente de contato dental foi retirada diante dos prejuízos visuais com a desfragmentação do produto utilizado pelo réu, impossibilitando a realização de perícia, ora requerida, circunstância que dá ensejo à extinção da ação.
Isto posto, constatada a falta de interesse de agir superveniente acerca do objeto da presente ação, JULGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.
Custas ex lege.
Nas ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, somente são cabíveis honorários de sucumbência quando houver resistência da parte requerida ao atendimento do pedido, o que não ocorreu na hipótese dos autos, razão pela qual deixo de condenar.
Registrado eletronicamente.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se NITERÓI, 31 de julho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
01/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:10
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
31/07/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de STEPHAN ESPINDOLA SAILER em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0810500-18.2022.8.19.0002 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MARCIA REGINA DE SOUZA MURTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIA REGINA DE SOUZA REQUERIDO: TRES ODONTOLOGIA LTDA Intime-se a parte ré para se manifestar acerca do index 173081921.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
23/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de EDUARDO RESENDE BERSAN em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de STEPHAN ESPINDOLA SAILER em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BEATRIZ MARTINS MELGAR em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de STEPHAN ESPINDOLA SAILER em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de EMILIO ANTONIO QUEIROZ MURTA em 30/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA E SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:57
Outras Decisões
-
10/09/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA E SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de BEATRIZ MARTINS MELGAR em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de STEPHAN ESPINDOLA SAILER em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de EMILIO ANTONIO QUEIROZ MURTA em 04/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BEATRIZ MARTINS MELGAR em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA E SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de STEPHAN ESPINDOLA SAILER em 18/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de EMILIO ANTONIO QUEIROZ MURTA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ADRIANA SOARES SANTIAGO em 11/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de BEATRIZ MARTINS MELGAR em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de STEPHAN ESPINDOLA SAILER em 18/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:09
Outras Decisões
-
08/11/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:50
Decorrido prazo de BEATRIZ MARTINS MELGAR em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:50
Decorrido prazo de STEPHAN ESPINDOLA SAILER em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA MEIRA E SA em 22/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 00:13
Decorrido prazo de BEATRIZ MARTINS MELGAR em 22/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 00:13
Decorrido prazo de STEPHAN ESPINDOLA SAILER em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:17
Decorrido prazo de EMILIO ANTONIO QUEIROZ MURTA em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:32
Outras Decisões
-
30/08/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:03
Outras Decisões
-
22/08/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de BRUNO GILHO ALVES DE ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:07
Decorrido prazo de BEATRIZ MARTINS MELGAR em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:07
Decorrido prazo de STEPHAN ESPINDOLA SAILER em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:07
Decorrido prazo de EMILIO ANTONIO QUEIROZ MURTA em 26/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:05
Outras Decisões
-
05/06/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:26
Decorrido prazo de BRUNO GILHO ALVES DE ALMEIDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:26
Decorrido prazo de BEATRIZ MARTINS MELGAR em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:26
Decorrido prazo de STEPHAN ESPINDOLA SAILER em 25/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:30
Outras Decisões
-
03/05/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:19
Decorrido prazo de BEATRIZ MARTINS MELGAR em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:19
Decorrido prazo de STEPHAN ESPINDOLA SAILER em 27/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:26
Decorrido prazo de TRES ODONTOLOGIA LTDA em 08/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 00:26
Decorrido prazo de EMILIO ANTONIO QUEIROZ MURTA em 31/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:36
Outras Decisões
-
10/10/2022 10:48
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:21
Outras Decisões
-
29/09/2022 11:18
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 00:26
Decorrido prazo de BRUNO GILHO ALVES DE ALMEIDA em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:18
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:53
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2022 11:52
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2022 01:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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