TJRJ - 0803269-93.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PRADO COUTO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PRADO COUTO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:17
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0803269-93.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO AURELIO PRADO COUTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1- HOMOLOGOa desistência do Recurso Inominado interposto em Id.184932076.
Intimem-se 2- SUSPENDOa execução.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme minuta em Id.190545210, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 3- Havendo Depósito Judicial expeça-se Mandado de Pagamento.
Int. 4- Aguarde-se em cartório a manifestação das partes por 10 (dez) dias.Após, certificados, retornem conclusos para extinção.> RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular - 
                                            
16/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PRADO COUTO em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0803269-93.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO AURELIO PRADO COUTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Recebidas as mesmas ou decorrido o prazo legal sem elas, certificados, subam ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular - 
                                            
05/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PRADO COUTO em 11/04/2025 23:59.
 - 
                                            
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2025 12:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 13:29
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 13:29
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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11/03/2025 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 13:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/03/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
11/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2025 23:26
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/02/2025.
 - 
                                            
14/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/02/2025 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
11/02/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
11/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/02/2025 13:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 13:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/02/2025 13:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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