TJRJ - 0143044-40.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:56
Juntada de petição
-
02/09/2025 16:03
Conclusão
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02/09/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:06
Juntada de petição
-
11/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:02
Conclusão
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16/05/2025 14:42
Juntada de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
A parte exequente indica em sua planilha de IE 561 o valor da parcela de R$ 400,00, enquanto que o executado indicada o valor de R$ 300,00 (IE 602)./r/r/n/nA decisão de IE 550, consignou que: O Egrégio Tribunal de Justiça já se manifestou pela utilização dos parâmetros do ano anterior (2001), conforme decidido no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0007370- 30.2020.8.19.0000, diante da ausência de critério para a avaliação da gratificação devida no ano de 2002./r/r/n/nOs contracheques anexados no IE 12 indicam que a parte autora estava lotada de janeiro a março/2002 no CIEP 480 e de abril a dezembro/2002, no CIEP 273 GRACIANO CARIELLO FILHO. /r/r/n/nCabe ressaltar que o termo inicial é a data em que cada gratificação deveria ter sido paga./r/r/n/nAssim, intime-se a parte autora para comprovar o nível da avaliação do CIEP 480, tendo em vista que a publicação do Diário Oficial anexada no IE 27 destaca somente o CIEP 273, retificando-se a planilha de cálculo, se for o caso. -
01/04/2025 17:08
Conclusão
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01/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:33
Juntada de petição
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06/12/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:05
Conclusão
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05/12/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 05:43
Juntada de petição
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07/10/2024 15:23
Juntada de petição
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30/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:37
Concessão
-
27/09/2024 17:37
Conclusão
-
28/08/2024 14:31
Juntada de petição
-
27/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:54
Conclusão
-
18/07/2024 06:47
Juntada de petição
-
10/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:02
Conclusão
-
03/06/2024 17:02
Juntada de documento
-
21/05/2024 16:39
Redistribuição
-
21/05/2024 12:56
Remessa
-
15/05/2024 16:52
Expedição de documento
-
13/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:19
Conclusão
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13/05/2024 12:19
Juntada de documento
-
16/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 17:51
Conclusão
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17/10/2023 11:08
Juntada de documento
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17/10/2023 11:08
Expedição de documento
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11/10/2023 16:28
Expedição de documento
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05/10/2023 14:55
Conclusão
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05/10/2023 14:55
Suscitado Conflito de Competência
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05/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:25
Redistribuição
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20/07/2023 14:33
Remessa
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14/07/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 14:37
Declarada incompetência
-
13/07/2023 14:37
Conclusão
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12/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 11:32
Remessa
-
02/03/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2022 05:34
Juntada de petição
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02/02/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 17:49
Conclusão
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01/02/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 16:37
Juntada de petição
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05/11/2021 21:01
Juntada de documento
-
03/11/2021 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2021 17:15
Declarada decadência ou prescrição
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20/09/2021 17:15
Conclusão
-
20/09/2021 17:15
Juntada de documento
-
25/06/2021 15:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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