TJRJ - 0812863-87.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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08/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ROSENILDO LEANDRO DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0812863-87.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA LARICIA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2024 e o art. 209 do NCPC/15, ao patrono para recolher as custas para a expedição do mandado de sucumbência.
Atos Escriv. 1102-3 R$11,26 MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
LUCIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO -
30/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:48
Homologada a Transação
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13/01/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 15:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/12/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:02
Decorrido prazo de ROSENILDO LEANDRO DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0812863-87.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA LARICIA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas em juízo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo está em ordem para prosseguir regularmente, não havendo questões processuais pendentes nem impedimentos ao exame do mérito.
Logo declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) a existência de vício do serviço fornecido pelo(a) réu(ré), notadamente quando a falha de segurança do perfil da parte autora; (2) a existência do dano material alegado e sua extensão; (3) a existência do dano moral afirmado e sua extensão; (4) a ocorrência de fato exclusivo de terceiro; (5) a responsabilidade civil do(a) réu(ré) pelo(s) dano(s) afirmado(s) pelo(a) autor(a).
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a)/diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Intimem-se.
MESQUITA, 8 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
11/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 08:36
Conclusos para decisão
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08/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ROSENILDO LEANDRO DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ROSENILDO LEANDRO DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de ROSENILDO LEANDRO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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19/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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