TJRJ - 0805159-47.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 15:46
Baixa Definitiva
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07/01/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805159-47.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCE RAFAELA MOREIRA FLORENZANO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de ação proposta por DULCE RAFAELA MOREIRA FLORENZANO em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.em que transigiram as partes.
Verifica-se que a parte ré é pessoa jurídica, devidamente representada, o objeto é lícito e o direito disponível.
Por outro lado, o advogado do autor possui poderes especiais para transigir, nos termos do instrumento de mandato acostado no ID nº46289537.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado, conforme minuta juntada no ID nº 140185691, extinguindo o feito com fulcro no artigo 487, III, item "b" do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma do art. 90 § 3º do CPC, conforme acordado.
Assim, defiro, desde já, a expedição do mandado de pagamento, conforme requerido, observadas as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao art. 229A, § 1º, I da Consolidação Normativa, intimem-se as partes para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento." do CPC em relação a 2ª Ré e julgo extinto o feito em relação a 1ª Ré, na forma do art. 487, I do CPC.
RIO DE JANEIRO, 24 de outubro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
29/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:32
Homologada a Transação
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24/10/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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30/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 06:44
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 01:05
Decorrido prazo de DULCE RAFAELA MOREIRA FLORENZANO em 18/03/2024 23:59.
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15/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES SENA em 08/11/2023 23:59.
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05/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 00:47
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/07/2023 23:59.
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09/07/2023 00:45
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES SENA em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:55
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:08
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES SENA em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 15:52
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 10:51
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2023 18:17
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 12:18
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 18:54
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2023 09:42
Conclusos ao Juiz
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16/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 00:17
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES SENA em 15/03/2023 23:59.
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19/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
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16/02/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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