TJRJ - 0800832-09.2022.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:59
Outras Decisões
-
26/05/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0800832-09.2022.8.19.0039 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL ALVES ESTRELLA GOMES EXECUTADO: SORAIA DA SILVA FREITAS Considerando a petição do id. 186850594, dou a executada como intimada.
Sabe-se que a defesa própria para execução são os embargos, que devem ser opostos em apartados.
Contudo, a alegação de nulidade da citação, permite que a presente seja recebida como exceção de pré-executividade, em respeito ao princípio da fungibilidade.
A citação recebida por terceiros, em regra, não é válida, especialmente no caso de pessoa física.
A citação deve ser entregue pessoalmente ao citado, ou a um representante legal.
No entanto, a lei permite a citação a terceiros em certos casos, como quando o citando é uma pessoa jurídica ou quando a entrega é feita em condomínios ou loteamentos com controle de acesso, o que não é o caso em tela.
A diligência juntada no id.72993438 foi recebida por terceiros, que o exequente alega ser a irmã da executada, porém, não caracteriza a efetiva citação.
Portanto reputo nula a citação da exequente.
Considero a exequente citada a partir da presente decisão.
Por outro lado, a exequente comprova que os valores bloqueados são oriundos de benefício social com caráter alimentar (bolsa família), portanto, impenhorável.
Dessa forma, expeça-se mandado de pagamento em favor da executada, dos valores transferidos para a conta judicial, constantes no id. 185300562.
Intimem-se.
No mais, intime-se a executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três dias), podendo a diligência ser realizada, através do patrono constituído nos autos, com as advertências do art. 827, § 1º e 829, § 1º do CPC.
PARACAMBI, 22 de maio de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
22/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:13
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
25/04/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 16:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0800832-09.2022.8.19.0039 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL ALVES ESTRELLA GOMES EXECUTADO: SORAIA DA SILVA FREITAS Venha planilha do débito atualizada.
PARACAMBI, 24 de outubro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
31/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:17
Decretada a revelia
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12/01/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:53
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:57
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:28
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 16:10
Outras Decisões
-
27/09/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:52
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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