TJRJ - 0818439-85.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/12/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0818439-85.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ANDREIA SANTOS OLIVEIRA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.em face de ANDREIA SANTOS OLIVEIRA.
A parte autora requereu a desistência do feito por petição de id nº 149043284.
Considerando-se que a parte ré ainda não foi citada, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora para JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC/15.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Nada a prover quanto ao pleito de baixa das restrições do veículo via Renajud, posto que não houve nenhuma determinação nesse sentido, emanada deste juízo.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao art. 229-A, § 1º, I da Consolidação Normativa, intimem-se as partes para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de outubro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
29/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:32
Homologada a Transação
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25/10/2024 06:49
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 01:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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14/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 02:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:35
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 03:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:04
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 15:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/05/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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