TJRJ - 0818339-36.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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24/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0818339-36.2024.8.19.0031 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CRISTIANE MARIA BARCELLOS TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CRISTIANE MARIA BARCELLOS TEIXEIRA RÉU: INVASOR DO IMÓVEL 1) Ao cartório para incluir Josenilson de Bruyne Teixeira no polo passivo. 2) Ciente do v.
Acórdão. 3) À parte autora para se manifestar em 15 dias sobre a contestação. 4) Sem prejuízo, digam as partes em 15 dias se desejam produzir provas, justificando-as, para exame de conveniência.
Maricá, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
12/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:36
Juntada de acórdão
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17/12/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:18
Juntada de Petição de diligência
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0818339-36.2024.8.19.0031 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CRISTIANE MARIA BARCELLOS TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CRISTIANE MARIA BARCELLOS TEIXEIRA RÉU: INVASOR DO IMÓVEL Defiro JG.
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por CRISTIANE MARIA BARCELLOS em face de INVASOR DO IMÓVEL.
Em sua petição inicial alega, em síntese, que é possuidora do imóvel situado no lote de 10, da quadra 03, do loteamento Portal dos Cajueiros, Itaipuaçu, no 3º Distrito do Município de Maricá.
Afirma que no final do mês de setembro de 2024 foi informada por vizinhos, que possuem imóveis no mesmo loteamento, de que uma pessoa estranha havia invadido seu terreno, arrancando a vegetação e depositando material de construção no local, incluindo pedras, areia e tijolos, com utilização de máquinas.
Requer, a título de tutela provisória de urgência, a concessão deliminar de reintegração de posse.
Para a concessão do pedido de tutela provisória de urgência antecipada mostra-se imprescindível a presença da verossimilhança das assertivas autorais, assim como do perigo de lesão irreparável ao direito alegado na inicial.
No caso vertente, todos os requisitos se encontram presentes para deferimento parcial da liminar, com a determinação da paralisação das obras, já que existe verossimilhança nas alegações formuladas pela parte autora em sua inicial, corroboradas pelos documentos que a instruem, os quais evidenciam tratar-se de construção incipiente.
Aduza-se que afigura-se necessária a paralisação de eventuais obras até a formação do contraditório e da regular instrução do feito.
Ressalta-se que, caso confirmada a posse ao final, existe efetivo risco ao direito invocado, pois a continuação de eventuais obras representa perigo de extensão da discussão acerca de direito de indenização e retenção por benfeitorias, além de limitar o uso do imóvel da forma intentada pela possuidora, que pode não ter interesse na espécie de construção levantada.
Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, que permitem a antecipação do provimento jurisdicional de urgência, defiro em parte o pedido de tutela provisória de urgência antecipada para determinar à parte ré que se abstenha de promover qualquer obra no imóvel objeto da lide, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 pelo descumprimento após a intimação da presente, inicialmente limitada a R$ 20.000,00.
Expeça-se mandado, cabendo ao Sr.
Oficial de justiça qualificar a parte ré no momento da intimação.
Autorizo que a diligência de intimação para paralisação das obras seja cumprida na pessoa de eventuais trabalhadores da obra em curso no local.
Citem-se e intimem-se, devendo constar do mandado que o prazo para contestar começará a fluir da intimação da decisão quanto ao pedido liminar de reintegração de posse, depois de realizada a audiência de justificação.
No tocante ao pedido liminar de reintegração de posse, conveniente a justificação prévia do alegado.
Venha o rol de testemunhas no prazo de dez dias.
O(A) PRESENTE VALERÁ COMO MANDADO.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular PARTE A SER CITADA E INTIMADA: OCUPANTE DO IMÓVEL ENDEREÇO: lote 10, da quadra 03, do loteamento Portal dos Cajueiros, Itaipuaçu, no 3º Distrito do Município de Maricá -
29/10/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE MARIA BARCELLOS TEIXEIRA registrado(a) civilmente como CRISTIANE MARIA BARCELLOS TEIXEIRA - CPF: *95.***.*09-92 (AUTOR).
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29/10/2024 16:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/10/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
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28/10/2024 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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