TJRJ - 0829663-74.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALADAO PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 18:53
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 18:53
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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24/03/2025 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
24/03/2025 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 16:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829663-74.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO VALADAO PEREIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
11/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2024 22:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 22:41
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 22:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/11/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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