TJRJ - 0889770-26.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:21
Outras Decisões
-
15/08/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0889770-26.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTEVES DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A IE n.º167118581:aparteautoraopôs embargos tempestivos, pelo que deles, os conheço.
No mérito, deixo de conceder provimento,por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação dadecisão judicial,na formado art.1022, doCPC/15, pretendendoos embargantesapenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
15/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/04/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de Banco Santander em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/07/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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