TJRJ - 0857984-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:49
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CLARO S A em 23/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:10
Juntada de petição
-
05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 10:58
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:56
Outras Decisões
-
28/05/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/05/2025 14:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0857984-27.2025.8.19.0001 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CLARO S A INTERESSADO: LUCIANA BITTENCOURT COELHO DOS SANTOS Certifique a serventia se as custas de desarquivamento e restauração foram corretamente recolhidas pela ora requerente.
Se negativo intime-se para recolhimento no prazo de 48 horas sob pena de extinção.
Certifique-se ainda se a requerente encontra-se regularmente representada e se o advogado possui poderes para receber e dar quitação de forma expressa.
Intime-se a ora requerente, na pessoa de seu advogado, para que junte aos autos, em 72 horas, as peças do processo originário que demonstrem cabalmente a existência de crédito em seu favor em cumprimento às exigências do pedido de restauração de autos, na forma do artigo 713, II do CPC.
Caso as custas tenham sido recolhidas corretamente, certifique a serventia junto ao BB a existência de valores depositados à disposição deste 2º JEC e que sejam créditos da ora requerente.
Se positivo, após o cumprimento do parágrafo anterior pela parte requerente, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte requerente ou seu advogado com poderes.
Não havendo valores no BB à disposição do juízo, intime-se a ora requerente, na pessoa de seu advogado, para que comprove o bloqueio existente de responsabilidade deste 2º JEC, bem como em qual Banco, agência (indicando inclusive endereço correto da agência) e conta-corrente, para eventual determinação de expedição de ofício para desbloqueio da conta indicada, no prazo de 48 horas, também sob pena de extinção.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
15/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:30
Outras Decisões
-
15/05/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 10:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814081-47.2024.8.19.0042
Cristiano Eduardo Lopes
Municipio de Petropolis
Advogado: Cristiano Eduardo Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 09:53
Processo nº 0803939-70.2023.8.19.0251
Gabriel Rocio Araujo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Bruna Elisa Sobanski Ferreira Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2023 00:17
Processo nº 0804412-94.2025.8.19.0054
Afonso Evaristo de Gouveia
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Leandro Alexandre dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 09:24
Processo nº 0828347-17.2025.8.19.0038
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wallace Martins Rodrigues
Advogado: Roberto Stocco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 20:18
Processo nº 0000535-94.2022.8.19.0084
Leila Cristina de Souza Santos
Municipio de Carapebus
Advogado: Andre Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2022 00:00