TJRJ - 0805087-55.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão de débito
-
04/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de ROSANE ANDRADE NASCIMENTO em 31/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo: 0805087-55.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE ANDRADE NASCIMENTO RÉU: BANCO PAN S.A À parte autora para que recolha as custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
EM CASO DE DÚVIDAS REFERENTE ÀS CUSTAS: Telefone: (21) 3133-2156 (DISQUE CUSTAS - para tirar dúvidas sobre custas) Descrição Compacta | Receita/Conta | Valor (R$) | Recolhido (R$) | A menor (R$) | Observação do Recolhimento | Atos Juizados | 1103-1 | R$ 806,04 | | | Ver Tabela 02, item 01, da Portaria de Custas Judiciais.
O valor do preparo do Escrivão (Atos dos Juizados) será devido pelo número de pedidos com natureza jurídica distinta (ex: pedidos com natureza declaratória, constitutiva, obrigação de fazer e danos materiais), MAS LIMITADO AO RECOLHIMENTO DE 03 (TRÊS) PREPAROS (Nota Integrante nº 02 da Tabela 02 da Portaria de Custas Judiciais), ainda que tenha havido, também, pedidos contrapostos.
Ressalte-se que o presente modelo está considerando somente 01 (um) preparo do Escrivão.
Caso sejam observadas mais naturezas jurídicas diferentes nos pedidos da inicial, computar mais R$ 268,68 para cada natureza adicional diferente.
Na hipótese de litisconsórcio facultativo, ativo ou passivo, deverão ser recolhidos respectivamente os valores deR$ 132,84 por litisconsorte excedente | AOJA | 1107-2 | R$ | | | Se houver.
R$ 40,14 é o valor, por ato, de citação, intimação e notificação de uma pessoa por Oficial de Justiça.
Ressalte-se que, como a cobrança se dá "por ato", no caso de pessoa excedente tanto no mesmo endereço como em endereço diferente, deverão ser pagos mais R$ 40,14. | ATOS POST./CONF.COP | 1110-6 | R$ 36,08 | | | Quanto às Custas de "Citação / Intimação / Ofício por via postal": havendo necessidade de tal recolhimento, favor clicar no respectivo campo e colocar a quantidade de diligências no Campo "Número de Destinatários", clicando, após, no Campo "Valor", para que este apareça (R$ 36,08 por destinatário).
Ressalte-se que, no caso de mais de uma diligência no mesmo A.R., como, por exemplo, de citação e intimação, a custa é única, conforme decidido no Proc.
Adm. nº 2002-121724, por se tratar de despesa com correio por carta registrada.
Quanto às custas de "Conferência de cópias": havendo a necessidade de tal recolhimento, após selecionar tal opção, não esquecer de colocar o número de folhas a serem conferidas pela Serventia, clicando, após, no Campo "Valor", para que este apareça (R$ 5,95 por folha). | | DISTRIBUIDORES - REG/B | 2102-2 | R$ 165,36 | | | ATENÇÃO: a partir do 3º nome no processo, deverá ser cobrado mais R$ 1,40 (ou seja, R$ 1,40 tantas vezes quantos forem os nomes acima de dois).
Vide Lei Estadual nº 7.128/2015 e Provimento CGJ nº 12/2016. | | 20% (FETJ) | 6246-0088009-4 | R$ 33,07 | | | Cálculo: 20% dos valores atinentes aos emolumentos de registro/baixa (DISTRIBUIDORES-REG/B). | | 2% (DISTRIB) L6370/12 | | R$ 3,30 | | | Acréscimo incidente sobre o valor relativo aos "Distribuidores-Reg/B" (2%).
Observar Lei Estadual nº 6.370/2012. | FUNPERJ | 6898-0000208-9 | AUTO | | | Cálculo: 5% dos valores atinentes às custas judiciais e aos emolumentos de registro/baixa (Subtotal). | FUNDPERJ | 6898-0004245-5 | AUTO | | | Cálculo: 5% dos valores atinentes às custas judiciais e aos emolumentos de registro/baixa (Subtotal). | Taxa Judiciária | 2101-4 | R$ 1.455,14 | | | Cálculo: 3% do valor dos pedidos efetuados na inicial e dos contrapostos, devendo-se ainda observar (1) na hipótese de pedido de rescisão, de modificação e de nulidade/inexistência de relação contratual, 3% do valor do contrato; (2) os pedidos sem valor econômico geram a exigência de valor mínimo de R$ 427,57 por cada pedido; (3) pedido relativo a prestações periódicas: 3% (valor cobrado + 12 prestações); (4) despejo para uso próprio (3% de 12 alugueres). (OBS.: Art. 118, parágrafo único do CTE: O valor da taxa judiciária será de 2% (dois por cento) nas causas em que a parte comprovar documentalmente ter se valido, previamente ao ajuizamento da demanda, para tentativa de composição, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania ou de plataformas de resolução de conflitos oficialmente reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro). | | FURNAPEN | 6246-0008111-6 | AUTO | | | Cálculo: 6% dos valores atinentes às custas judiciais (SUBTOTAL) e aos emolumentos de registro/baixa (DISTRIBUIDORES-REG/B). | | FUNDAC-PGUERJ | 6897-0000047-7 | AUTO | | | Cálculo: 1% incidente sobre custas judiciais e extrajudiciais. | | FUNPGALERJ | 6246-0009194-4 | AUTO | | | Cálculo: 1% incidente sobre custas judiciais e extrajudiciais. | | FUNPGT | 6898-0005532-8 | AUTO | | | Cálculo: 1% incidente sobre custas judiciais e extrajudiciais. | Lembrando que os valores referentes aos acréscimos legais (fundos instituídos por lei e que incidem percentualmente sobre as custas) são calculados pelo sistema da GRERJ Eletrônica, tendo como base os valores informados pelo usuário no momento do cadastro.
São Gonçalo, 2025-07-08 GLASIELA DA SILVA DIAS TOLEDO Chefe de Serventia Judicial -
08/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:17
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ROSANE ANDRADE NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0805087-55.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE ANDRADE NASCIMENTO RÉU: BANCO PAN S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Devidamente intimada, a parte autora deixou de comparecer no dia e hora designados para a audiência, impondo-se assim, a aplicação do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099, condenando a Reclamante ao pagamento das custas, ressalvada a comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias, a que alude o parágrafo 2º do mesmo artigo.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte devedora para recolher as custas, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição do débito no DEGAR.
Instrua-se com cópia dos cálculos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
19/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
19/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
19/05/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
-
16/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2025 20:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 20:49
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 20:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
07/04/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804412-94.2025.8.19.0054
Afonso Evaristo de Gouveia
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Leandro Alexandre dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 09:24
Processo nº 0828347-17.2025.8.19.0038
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wallace Martins Rodrigues
Advogado: Roberto Stocco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 20:18
Processo nº 0000535-94.2022.8.19.0084
Leila Cristina de Souza Santos
Municipio de Carapebus
Advogado: Andre Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2022 00:00
Processo nº 0857984-27.2025.8.19.0001
Claro S A
Luciana Bittencourt Coelho dos Santos
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 10:10
Processo nº 0818623-36.2024.8.19.0066
Jorge Luiz Pereira Alves
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Lidia Carla de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 11:02