TJRJ - 0804888-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Autos n. 0804888-34.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: DOUGLAS SOARES DE ALCANTARA REQUERIDO: INSTITUTO CONSULPLAN DE DESENVOLVIMENTO, PROJETOS E ASSISTENCIA SOCIAL, MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DESPACHO Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem se eventualmente têm interesse em produzir provas além daquelas já constantes dos autos.
Ressalto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do processo, bem como que serão indeferidas diligências inúteis e/ou meramente procrastinatórias.
Outrossim, no caso de ser requerida a prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas com um prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias que anteceder a audiência de instrução e julgamento, conforme previsto no §4º do art. 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão e indeferimento, bem como esclarecer quais pontos controvertidos pretende esclarecer com a oitiva das testemunhas.
Não havendo interesse na produção de provas, venham-me os autos conclusospara sentença.Cumpra-se e intimem-se.
Campos dos Goytacazes,14 de maio de 2025 HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR -
16/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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28/01/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIANA ANITA MIGLIORINI PINHEIRO em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/01/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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