TJRJ - 0822396-51.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 13:29
Baixa Definitiva
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06/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:29
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELO JOSE COSTA RAMOS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CRISTINA ANNUNZIATA TUDDI RAMOS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0822396-51.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO JOSE COSTA RAMOS, CRISTINA ANNUNZIATA TUDDI RAMOS RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Embargos de Declaração tempestivos, conforme certidão.
Com razão a embargante.
De fato, há contradição na sentença do index- 173324807, tendo em vista o acordo realizado entre as partes.
Assim, recebo os presentes Embargos e conheço-os para sanar a contradição acima apontada, para anular a sentença do index- 173324807 .
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
20/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/05/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCELO JOSE COSTA RAMOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de CRISTINA ANNUNZIATA TUDDI RAMOS em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 00:31
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 17:42
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 17:42
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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21/01/2025 16:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 17:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/01/2025 16:58
Juntada de Ata da Audiência
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17/01/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
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24/08/2024 21:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/08/2024 21:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 17:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/08/2024 21:51
Distribuído por sorteio
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24/08/2024 21:50
Juntada de Petição de outros anexos
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24/08/2024 21:50
Juntada de Petição de outros anexos
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24/08/2024 21:49
Juntada de Petição de outros anexos
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24/08/2024 21:49
Juntada de Petição de outros anexos
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24/08/2024 21:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/08/2024 21:48
Juntada de Petição de outros anexos
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24/08/2024 21:47
Juntada de Petição de outros anexos
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24/08/2024 21:47
Juntada de Petição de outros anexos
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24/08/2024 21:46
Juntada de Petição de outros anexos
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24/08/2024 21:45
Juntada de Petição de outros anexos
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24/08/2024 21:45
Juntada de Petição de outros anexos
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24/08/2024 21:44
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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