TJRJ - 0008708-67.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Crim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:20
Juntada de documento
-
21/08/2025 10:51
Juntada de documento
-
20/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 18:35
Juntada de petição
-
18/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 13:21
Juntada de documento
-
01/08/2025 16:12
Juntada de documento
-
01/08/2025 16:11
Expedição de documento
-
30/07/2025 12:36
Expedição de documento
-
21/07/2025 12:00
Juntada de documento
-
14/07/2025 13:13
Conclusão
-
14/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 19:07
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de procedimento instaurado em razão da prática, em tese, de crimes de menor potencial ofensivo, tramitando sob a égide da Lei 9099/95.
Muito embora o juízo de admissibilidade caiba à E.
Turma Recursal, não há razão para remeter o feito à Superior Instância.
O procedimento no Juizado Especial Criminal, como previsto em Lei, é mais simples, célere e informal, assim como mais limitado o seu sistema recursal, não havendo previsão legal para o recurso em sentido estrito.
A Sentença do I. 236 julgou extinta a punibilidade quanto ao crime de ação penal privada, já que, conforme certificado nos autos, não houve o oferecimento de queixa-crime no prazo legal. É cediço que, nas ações penais privadas, o titular da ação é a própria vítima, e o simples registro de ocorrência perante à autoridade policial não supre a necessidade de oferecimento de queixa-crime perante o Juízo competente.
Portanto, nada a prover no tocante ao requerimento de fl. 252.
Ainda resta, todavia, a apuração quanto ao crime do artigo 147 do CP.
Considerando a juntada da FAC do SAF aos autos, dê-se vista ao MP para análise de eventual prosseguimento do feito em relação ao crime de ação penal pública.
Publique-se. -
30/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:17
Conclusão
-
24/06/2025 15:15
Juntada de documento
-
24/06/2025 15:15
Juntada de documento
-
24/06/2025 15:14
Juntada de documento
-
24/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:44
Juntada de documento
-
18/06/2025 17:06
Juntada de petição
-
16/06/2025 16:35
Juntada de documento
-
13/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Em relação ao crime contra a honra, acolho a manifestação do Ministério Público, cujos argumentos passam a integrar a presente e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, pela ocorrência da DECADÊNCIA, nos termos do artigo 38 do Código de Processo Penal./r/r/n/nFaçam-se as anotações necessárias.
P.R.I.C.
DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE./r/r/n/nApós, atenda-se integralmente à r. promoção Ministerial. -
14/05/2025 17:11
Juntada de petição
-
13/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:41
Conclusão
-
15/04/2025 16:41
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
15/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:35
Juntada de petição
-
31/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:37
Juntada de petição
-
25/03/2025 12:53
Conclusão
-
25/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:04
Juntada de petição
-
20/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:22
Juntada de petição
-
11/03/2025 18:01
Juntada de documento
-
02/12/2024 17:35
Documento
-
29/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:20
Audiência
-
14/11/2024 17:37
Juntada de documento
-
14/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:43
Conclusão
-
05/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:20
Juntada de petição
-
01/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:45
Conclusão
-
25/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:58
Redistribuição
-
24/10/2024 11:11
Remessa
-
24/10/2024 11:10
Juntada de documento
-
24/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:33
Expedição de documento
-
17/10/2024 11:45
Conclusão
-
17/10/2024 11:45
Declarada incompetência
-
17/10/2024 11:45
Retificação de Classe Processual
-
17/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:50
Juntada de documento
-
03/10/2024 13:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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