TJRJ - 0805940-89.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:13
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0805940-89.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IDOSO: ZIZO PAES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, a gratuidade judiciária é garantia exclusiva daqueles que "comprovarem insuficiência de recursos".
Logo, ainda que a Lei n. 1.060/50 disponha que basta "simples afirmação da condição", tal dispositivo, assim como o § 3º do art. 99 do NCPC, não devem ser interpretados isoladamente, mas, sim, à luz da norma constitucional, de modo que, dependendo das circunstâncias, como é o caso dos autos, a "simples afirmação" pode não bastar à comprovação da hipossuficiência financeira.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das despesas processuais ou comprovar a alegada hipossuficiência financeira, juntando-se, caso ainda não tenha juntado, suas últimas 3 (três) declarações de IR, extratos bancários,faturas de cartão de crédito e outros documentos que entenda pertinentes à comprovação da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, uma vez queos seus rendimentos demonstram que possui capacidade financeira para arcar com as custas do processo.
Campos dos Goytacazes, 16 de maio de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR - 
                                            
16/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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