TJRJ - 0800408-28.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800408-28.2025.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: RAYAN BARRETO MARTINS Certifico que o réu, devidamente citado até a presente data não apresentou contestação.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANA CAROLINA FRAGOSO PEREIRA DA SILVA -
28/08/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:55
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0800408-28.2025.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: RAYAN BARRETO MARTINS Cite-se e intime-se o(a) executado(a) por OJA para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (artigo 829, caput, CPC).
Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor do débito em execução, a serem pagos pelo(a) executado(a) (artigo 827, caput, CPC).
O valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade no caso de integral pagamento do débito exequendo no prazo referido acima (artigo 827, § 1º, CPC).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
14/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:57
Juntada de extrato de grerj
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30/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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