TJRJ - 0815750-85.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:13
Juntada de Petição de ciência
-
08/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 21:20
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO MEIRELES MACEDO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0815750-85.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
L.
S., M.
L.
S., P.
L.
S.
RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A O CPC estabelece (art. 98) que a pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça.
Em se tratando de menor impúbere, é óbvio que, em uma quase totalidade de casos, os RECURSOS a que se refere o art. 98 do Código NÃO PROVÉM de trabalho (só permitido a partir dos 14 anos), aplicações financeiras, dividendos de sociedade empresária, rendas patrimoniais ou de qualquer outra que seja recebida diretamente pelo próprio menor.
Por essa razão, a ANÁLISE dos recursos de que dispõe o impúbere para pagamento de despesas processuais, em regra, se faz por meio da análise dos recursos que seus responsáveis legais dispõem, como se fossem eles mesmos, os responsáveis, partes na ação judicial.
Não é, evidentemente, como pretendeu a parte autora, ao afirmar que, por ser menor impúbere e não contar com renda PRÓPRIA, teria automaticamente direito à gratuidade.
Assim sendo, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, determino aos pais do autor – que são SAULER CAMPOS DE FARIA SAKALEM e TATIANA LARSEN DE SOUZA SAKALEM e o representante legal nestes autos, SAULER CAMPOS DE FARIA SAKALEM - comprovem extensamente que menor não dispõe de recursos para pagar as despesas do processo, porque eles, pais e titulares de todos os recursos que menor em tese dispõe, também não podem fazer face às despesas do processo.
Quanto à pessoa natural, deverá tentar provar seu direito, por meio de: declaração de Imposto de Renda de 2024, extratos bancários de TODAS as contas correntes abertas com seu CPF, referentes ao último trimestre; extrato CNIS/INSS; fatura mensal de despesas de todos os cartões de que for titular, referentes ao trimestre anterior à prolação da presente decisão.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Ciente a parte autora de que será condenada ao décuplo do valor das despesas processuais caso a afirmação de que é hipossuficiente seja falsa (artigo 100, parágrafo único, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
14/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0105028-17.2021.8.19.0001
Toledo Prestadora de Servicos Eireli, Co...
Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estad...
Advogado: Juliana Vanzillotta Villardi Nesi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2021 00:00
Processo nº 0000600-41.2025.8.19.0066
Ivan Carlos Francisco
Maria Celma Nacarate de Melo
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 00:00
Processo nº 0001390-11.2021.8.19.0213
Maria do Socorro Gomes Neves
Luciana de Lima Neves
Advogado: Cintia Gomes Santiago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2021 00:00
Processo nº 0036982-31.2021.8.19.0209
Ademar Antonio Boscato
Laureano Bisan Etame Mayer
Advogado: Mauro Sergio Vasconcelos Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2021 00:00
Processo nº 0802555-95.2023.8.19.0017
Vitorio Augusto de Jesus Silva
Municipio de Casimiro de Abreu
Advogado: Rosimere de Jesus Constanca Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2023 16:31