TJRJ - 0805191-34.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0805191-34.2023.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: SAMARA DA SILVA DOS SANTOS Defiro a alteração do polo ativo requerida em index 163508515.
Tendo em vista a desistência da ação (index 184201527) ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC),razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC).
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
15/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:26
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 22/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:13
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:08
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 12:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/05/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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